O Código Civil (adiante CC) no número 1, do seu artigo 432.º, e dentro do princípio da liberdade contratual, faculta às partes o poder de, expressamente, atribuir a qualquer um dos contraentes, no contrato – promessa de compra e venda de um imóvel, o direito de resolver esse mesmo contrato, se a outra parte não cumprir, ou não cumprir em tempo, as obrigações decorrentes daquele.
A lei admite, então, que venha a ser estipulada a cláusula resolutiva expressa que também é denominada de cláusula comissória ou de caducidade.